O que é “pirataria editorial”?
A pirataria intelectual, ou seja, utilização e reprodução não autorizadas de obras intelectuais (marcas, patentes e obras literárias, artísticas e científicas) com finalidade de lucro gera bilhões de prejuízos aos titulares dos direitos e aos mercados estabelecidos.
No caso específico da “pirataria editorial”, os prejuízos atingem a todos, principalmente aos autores e editores. Aos autores, porque têm seus direitos intelectuais impunemente violados e seu trabalho usurpado. Aos editores por encontrarem no mercado obras, pelas quais pagaram os direitos autorais e de edição, completamente sem qualidade, reprografadas ilegalmente, acarretando-lhes sérios e graves prejuízos morais e materiais. Como bem assevera Plínio Cabral, in “Revolução Tecnológica e Direito Autoral”, Ed. Sagra Luzzatto, 1998, págs. 100 e 101, o ciclo criar, produzir, distribuir se rompe pela ação pirata que atinge o movimento editorial, uma vez que: “A edição de um livro exige muito trabalho e a intervenção de vários setores em sua cadeia produtiva. Ela vai do plantio da árvore até a industrialização da celulose para transformá-la em papel. Elaboração do texto, editoração, composição, revisão, impressão, armazenagem dos estoques, distribuição, transporte, exposição e venda nas livrarias – tudo isto requer um trabalho fantástico que exige grandes investimentos, cujo retorno possibilita a manutenção ativa e ininterrupta do ciclo produtivo”. E continua: “O pirata, entretanto, valendo-se criminosamente de modernos instrumentos tecnológicos, simplesmente adquire um exemplar do livro para depois reproduzi-lo aos milhares e vender, naturalmente a preço muito baixo, para obter um ganho extraordinário, já que nessa operação só teve uma despesa editorial: a compra de um exemplar do livro a ser pirateado.